Declaração de Utilidade Publica - Lei nº 3.580 - 29/11/2011
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA
Nome
fantasia: CASA DE APOIO RENASCER
Registro de
títulos e documentos – Registro nº 1227 – data: 25/09/2009
CAPÍTULO
I
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
ARTIGO 1º - Pelo presente, fica criada a ASSOCIAÇÃO
NOSSA SENHORA APARECIDA, constituída em 26 de agosto de 2009, entidade sem
fins lucrativos, e com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Olímpia, Estado de São
Paulo - CEP: 15.400-000 - na Rua Marechal Deodoro, nº 387, bairro Centro (alteração de endereço conf. ata
datada de 01/06/2010, registro 1227 de 30/06/2010), com a denominação fantasia de CASA DE
APOIO RENASCER (inclusão de nome fantasia Ambulatório Renascer conf. ata de
01/06/2010, registro 1227 de 30/06/2010 e alteração do nome fantasia para Casa
de Apoio Renascer conf. ata de 07/02/2011, registro 1227 de 17/02/2011).
ARTIGO 2º - A ASSOCIAÇÃO NOSSA
SENHORA APARECIDA, terá como finalidade:
a) prevenção, intervenção e recuperação
da dependência química e outras dependências, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e religião e quaisquer outras formas de discriminação;
b) Desenvolvimento de projetos de
caráter educativos e sociais, com ênfase dos assistidos em projetos de
capacitação para reinserção à sociedade e mercado de trabalho.
Parágrafo único: A Associação tem
autonomia administrativa, financeira, jurídica e patrimonial, com relação aos
seus associados, eventuais mantenedores e quaisquer entidades públicas ou
privadas; não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
ARTIGO 3º - Visando a execução
de seus objetivos e para obtenção de recursos, a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA
APARECIDA poderá:
a) Manter convênios
com o Poder Público Federal, Estadual ou Municipal e com a iniciativa privada,
além de entidades ou organizações beneficentes e educacionais, nacionais e
estrangeiras;
b) Angariar recursos
financeiros através de:
b1) pagamento de taxa
de manutenção mensal, pelos associados, cujo valor será definido e aprovado em Assembléia Geral,
como também seus reajustes;
b2) Eventos e campanhas
de sensibilização e arrecadação de recursos, na forma da lei.
c) Receber doações de
pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
ARTIGO 3º – A- A fim de cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO se
organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem
necessárias, as quais se regerão por Regimento Interno próprio que, aprovado
pela Diretoria (Art. 16º, letra “c”), disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo Primeiro: A ASSOCIAÇÃO, para
execução e desenvolvimento de suas atividades, poderá contratar serviços e
assistências necessárias, no limite de suas disponibilidades financeiras.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 4º - A ASSOCIAÇÃO NOSSA
SENHORA APARECIDA terá um número ilimitado de associados, de ambos os sexos, sem
distinção de nacionalidade, raça, sexo, cor, idade e religião, os quais serão
admitidos pela Diretoria, abrangendo as seguintes categorias:
A) - CONTRIBUINTES:
os que contribuem mensalmente para a manutenção da Associação;
B) - BENEMÉRITOS:
os que tiverem prestado relevantes serviços à Associação ou contribuído com
importância igual ou superior a cinco (5) salários mínimos vigentes à época da
contribuição;
C) - ATIVOS:
todos aqueles que colaboram com seus serviços voluntários na atividade
assistencial da Associação.
ARTIGO 4º -A- São requisitos para a admissão como associado, o
enquadramento do candidato em uma das categorias acima elencadas e sua
declaração em aceitar o Estatuto da ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA.
ARTIGO 4º -B- A demissão do
associado se dará por solicitação escrita do mesmo, dirigida à Diretoria, ou
por decisão da maioria absoluta dos associados.
ARTIGO 4º -C- A exclusão do
associado se dará nas seguintes questões:
a) Grave
violação do Estatuto;
b)
Causar dano moral ou material à ASSOCIAÇÃO,
seus membros, associados ou objetos;
c)
Difamar, caluniar ou injuriar a ASSOCIAÇÃO,
seus membros ou associados;
d)
Desenvolvimento de atividades que contrariem as decisões da Assembléia Geral;
e)
Desvio dos bons costumes, conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
f)
Servir-se da ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA para fins estranhos a seus objetivos;
g)
Falta
de pagamento de 6 (seis) mensalidades consecutivas.
Parágrafo único: A pena de exclusão
do associado será aplicada pela Diretoria, cabendo sempre recurso à Assembléia
Geral no prazo de 05 (cinco) dias – contados a partir da comunicação da decisão
da Diretoria na Assembléia Geral.
ARTIGO 5º - São deveres dos
associados:
a) Votar por ocasião das eleições;
b) Aceitar e desempenhar com zelo e diligência,
qualquer cargo para o qual for eleito, salvo alegação de motivo de força maior;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e Regimento Interno,
bem como aceitar as resoluções da Diretoria e da Assembléia Geral;
d) Comparecer às reuniões a que for convocado;
e) Zelar pelo bom nome da Associação;
f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação para
que a Assembléia Geral tome providências.
g) Não tomar deliberações pessoais em nome da Associação.
ARTIGO 6º - São direitos dos
associados, quites com suas obrigações sociais:
a) Comparecer às
Assembléias Gerais e/ou Extraordinárias, participando das discussões e
deliberações dos assuntos nelas abordados;
b) Votar e ser votado para os cargos
eletivos;
c) Propor a admissão de novos associados;
d) Organizar e apresentar chapas no prazo
mínimo de 10 (dez) dias antes da data das eleições bienais;
e) Promover a
convocação de Assembléia Geral extraordinária, mediante a assinatura de 1/5 (um
quinto) dos associados em situação regular;
f) Recorrer à
Assembléia Geral contra qualquer ato impróprio da Diretoria e/ou do Conselho
Fiscal.
Parágrafo primeiro: Os associados terão
direito de votar e serem votados para a Diretoria, sendo que os associados
contribuintes deverão estar em dia com as contribuições, por pelo menos em 06
(seis) meses consecutivos anteriores à realização das eleições.
Parágrafo segundo: No caso dos associados contribuintes, somente se
estiverem quites com a tesouraria poderão gozar dos direitos previstos neste artigo.
Sua irregularidade por mais de 06 (seis) meses será considerada como renúncia
tácita, advindo-lhes imediata exclusão.
Parágrafo terceiro: No caso dos
associados beneméritos e ativos, terão os mesmos direitos de votar e serem
votados para a Diretoria desde que preencham, por pelo menos durante 12 (doze)
meses consecutivos anteriores à realização das eleições, os requisitos do
artigo 4º, letras “b“ e “c“.
Parágrafo quarto: A apresentação das
chapas, dentro do prazo previsto na alínea “d” deste artigo, deverá se dar por
escrito e mediante pedido de inscrição protocolado na sede da Associação.
ARTIGO 7º - Os associados não
respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
assumidos pela ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA.
ARTIGO 8º - Os associados de
qualquer categoria, não terão direito a lucros, bonificações ou vantagens, sob
nenhuma forma ou pretexto.
Parágrafo único: Os associados não adquirem, em hipótese
alguma, qualquer direito sobre os bens patrimoniais da Associação, nada podendo
exigir ou receber por trabalhos realizados voluntariamente na ou para a
Associação.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E
SUA CONSTITUIÇÃO ORGÂNICA
ARTIGO 9º - São órgãos
Administrativos da ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA:
a) a Assembléia Geral;
b) a Diretoria;
c) o Conselho Fiscal.
Parágrafo único: Não percebem seus
diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou
equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente,
por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades
que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
TÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 10º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da administração e constituir-se-á
dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
ARTIGO 10º -A- A Assembléia Geral
se reunirá:
I – Em caráter ordinário para:
a) Anualmente, tratar
da aprovação da proposta de programação anual, apreciar o relatório anual da
Diretoria e discutir as contas e o Balanço do exercício anterior;
b) Bienalmente, convocar e realizar eleições, bem como dar posse à
Diretoria e ao Conselho Fiscal.
II – Em caráter
extraordinário, a qualquer momento, quando convocada pelo Presidente, pelo
Conselho Fiscal, 1/3 (um terço) dos Diretores ou 1/5 (um quinto) dos associados
quites com suas obrigações sociais.
Parágrafo único: As deliberações da
Assembléia serão tomadas pela maioria absoluta dos associados em Primeira Convocação,
ou pela maioria simples dos associados presentes em Segunda Convocação,
com quorum mínimo de 2/3 dos membros da Diretoria.
ARTIGO 10º -B- Salvo os casos
expressamente previstos neste estatuto, a Assembléia Geral funcionará
levando-se em consideração um lapso temporal de 30 (trinta) minutos entre a
primeira e a segunda convocação.
ARTIGO 11º - A convocação da
Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da ASSOCIAÇÃO ou
por publicação na imprensa local, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas.
Parágrafo único: Qualquer Assembléia
instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados inscritos até
a data da mesma, e em segunda convocação com qualquer número de associados, com
quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria.
ARTIGO 12º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo da ASSOCIAÇÃO, constituída pelos Associados, com as
seguintes atribuições:
a) Eleger e dar
posse aos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, pelo sistema de escrutínio ou
ainda por aclamação;
b) Deliberar sobre
relatórios, demonstrações financeiras e prestação de contas anuais;
c) Alterar no todo
ou em parte o Estatuto Social, através de Assembléia Geral Extraordinária
expressamente convocada para esse fim;
d) Deliberar sobre a
dissolução da Associação, bem como sobre sua liquidação e destino do acervo patrimonial
e social, através de Assembléia Geral Extraordinária expressamente convocada
para esse fim.
e)
Destituir os administradores.
f)
Deliberar sobre Planejamento Geral e Orçamento anuais;
g) Deliberar sobre matérias
de interesse da ASSOCIAÇÃO, ou que lhe sejam submetidas pela Diretoria,
Conselhos e/ou Associados;
h)
Deliberar sobre admissão e desligamento de Associados, em casos de recursos de
decisões da Diretoria.
TÍTULO II
DA DIRETORIA
ARTIGO 13º - A ASSOCIAÇÃO NOSSA
SENHORA APARECIDA é administrada por uma Diretoria, composta dos seguintes
membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º e 2º Secretário;
d) 1º e 2º Tesoureiro.
ARTIGO 14º - A Diretoria será
eleita pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida
apenas uma reeleição para o mesmo cargo.
Parágrafo único: Em caso de
vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
ARTIGO 15º - A Diretoria
reunir-se-á:
a) Mensalmente, a critério a ser estabelecido pela Presidência;
b) Extraordinariamente, sempre que necessário;
c) Por convocação do
Presidente em exercício, por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros ou
1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais.
Parágrafo primeiro: A Diretoria
reunir-se-á, validamente, com a presença de no mínimo, 50% (cinqüenta por
cento) de seus membros, entre os quais deverá estar presente o Presidente ou o
Vice-Presidente, e tomará as suas decisões por deliberação da maioria simples
dos membros presentes à reunião.
Parágrafo segundo: Cabe ao Presidente
o voto de desempate nas decisões da Diretoria.
ARTIGO 16º - Compete à Diretoria:
a) Obedecer, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e
regulamentares, bem como as decisões da Assembléia Geral;
b) Administrar os bens, atividades e serviços da Associação;
c) Elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno da Associação;
d) Promover a obtenção
dos recursos necessários à manutenção e ampliação das tarefas relativas às
atividades da Associação, mediante campanhas financeiras e admissão de
associados;
e) Contratar e demitir funcionários para os serviços da Associação;
f) Elaborar e
apresentar à Assembléia Geral o relatório anual financeiro e de atividades;
g) Prover e encaminhar
à aprovação da Assembléia Geral o balanço geral, acompanhado do parecer do
Conselho Fiscal;
h) Aprovar a compra e venda de bens móveis e/ou imóveis, bem como a
constituição de ônus reais de garantia;
i) Propor critérios e valores para a cobrança de contribuições de
associados;
j) Propor à Assembléia Geral a reforma ou alterações do Estatuto
Social;
k) Entrosar-se com
instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum.
l) Deliberar
sobre as solicitações de recursos para projetos especiais;
m) Executar todos os atos
necessários para o bom funcionamento operacional da Associação;
n) Decidir sobre
procedimentos e resoluções normativas da Associação,
omissões, exceções e interpretações, inclusive em relação ao presente Estatuto.
ARTIGO 17º - Compete ao Presidente dirigir a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA,
cabendo-lhe, de modo especial:
a) Representar a Associação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente nas suas relações
externas, ou providenciar os meios legalmente admitidos para essa representação;
b) Obedecer, cumprir e fazer cumprir
este Estatuto e o Regimento Interno;
c) Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria e as Assembléias Gerais;
d) Assinar, com o secretário, as atas das
reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
e) Assinar, com o
tesoureiro, cheques, quitações, convênios, contratos, acordos e quaisquer
outros títulos, documentos bancários e/ou quaisquer documentos de que resultem
responsabilidades pecuniárias e que sejam necessários à Associação;
f) Admitir e demitir
funcionários, assinando carteiras de trabalho e demais documentos previstos
pela legislação trabalhista e da previdência social;
g) Outorgar, no
exercício de suas funções, procurações com poderes específicos e prazos
definidos;
h) Tomar decisões não
atribuídas especificamente a outro membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou
da própria Associação, podendo delegar atribuições na forma em que for
estabelecida em resolução normativa da Associação e/ou em seu Regimento Interno.
Parágrafo único: Para abrir,
movimentar e encerrar contas bancárias, assinar recibos, cheques, ordem de
pagamento e demais documentos bancários, convênios e contratos, será sempre
necessária à assinatura do Presidente com o Tesoureiro, ou do procurador do
Presidente com Tesoureiro, ou, ainda, de dois procuradores – um do Presidente e
outro do Tesoureiro – com poderes específicos.
ARTIGO 18º - Compete ao
Vice-Presidente:
a) Auxiliar e prestar de modo geral a sua
colaboração ao Presidente, desempenhando as atribuições que este lhe confiar;
b) Substituir o Presidente em suas
faltas, impedimentos ou licenças;
c) Suceder o Presidente, em caso de vacância,
assumindo o mandato até o seu término;
d) Tomar parte nas reuniões e
deliberações da Diretoria.
Parágrafo único: No caso de
impedimento ou licença do Presidente, os poderes previstos no artigo 17º e seu
parágrafo único serão exercidos pelo Vice-Presidente.
ARTIGO 19º - Compete ao 1º Secretário:
a) Secretariar as reuniões
da Diretoria e Assembléia Geral, redigindo as respectivas atas e assinando-as junto
com o Presidente;
b) Redigir e assinar a correspondência;
c) Organizar a pauta e a ordem do dia das
reuniões da Diretoria;
d) Proceder a leitura das atas e papéis do
expediente, nas reuniões da Diretoria e nas Assembléias Gerais;
e) A responsabilidade pela guarda do arquivo
da secretaria, mantendo-o em ordem e em dia.
ARTIGO 20º - Compete ao 2º
Secretário:
a) Substituir o 1º Secretário em suas
faltas, impedimentos ou licenças;
b) Suceder o 1º Secretário, em caso de
vacância, assumindo o mandato até o seu término;
c) Prestar, de modo geral, a sua
colaboração ao 1º Secretário.
ARTIGO 21º - Compete ao 1º
Tesoureiro:
a) Assinar, com o
Presidente, cheques, quitações, convênios, contratos, acordos e quaisquer
outros títulos, documentos bancários e/ou quaisquer documentos de que resultem
responsabilidades pecuniárias e que sejam necessários à Associação;
b) Conservar sob sua
guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria,
inclusive contas bancárias;
c) Superintender a arrecadação e a
guarda de todos os valores da Associação;
d) Administrar o
recebimento das contribuições, auxílios, jóias, doações ou rendas devidas e/ou
encaminhadas à Associação, em dinheiro e/ou em bens, mantendo em dia a
escrituração e a comprovação documental dos recebimentos.
e) Pagar as despesas
da Associação, quando devidamente autorizadas pela Diretoria;
f) Responsabilizar-se
pela escrituração dos livros de movimento econômico-financeiro, mantendo-os,
bem como os dados contábeis, em ordem, em dia e com a respectiva documentação
devidamente arquivada;
g) Apresentar à
Diretoria, em reuniões regulares ou sempre que solicitados, os últimos
balancetes mensais;
h) Apresentar o relatório financeiro
para ser submetido à Assembléia Geral;
i) Apresentar ao
Conselho Fiscal, semestralmente o balancete e anualmente o balanço geral.
ARTIGO 22º - Compete ao 2º
Tesoureiro:
a) Substituir o 1º Tesoureiro em suas
faltas, impedimentos ou licenças;
b) Suceder o 1º Tesoureiro, em caso de
vacância, assumindo o mandato até o seu término;
c) Prestar, de modo geral, a sua
colaboração ao 1º Tesoureiro.
ARTIGO 22º -A- Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em:
a)
Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b)
Grave violação deste Estatuto;
c) Abandono de cargo, assim considerado a ausência não
justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas;
d)
Conduta duvidosa.
Parágrafo único: A perda do mandato será declarada pela
Diretoria e homologada pela Assembléia Geral, convocada somente para este fim,
nos termos da lei e do presente Estatuto, sendo assegurado amplo direito de
defesa.
TÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 23º - O Conselho Fiscal
será composto por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral, preferencialmente entre os associados tecnicamente preparados
para ele.
ARTIGO 24º - Compete ao Conselho
Fiscal:
a) Manifestar-se sobre todos os assuntos de interesse da Associação;
b) Zelar pelo fiel
cumprimento do presente Estatuto, quer por parte da Diretoria, quer por parte
dos Associados;
c) Examinar, por iniciativa própria ou por solicitação da Diretoria, os
livros e demais documentos que constituam a gestão administrativa, patrimonial,
econômica e financeira da Associação, levantando os aspectos fiscais que entender
e emitindo parecer por escrito;
d) Assumir a direção da Associação, em caso de renúncia coletiva da
Diretoria, convocando extraordinariamente a Assembléia Geral, para a eleição da
nova Diretoria;
e) Opinar, por
escrito, sobre a aquisição e/ou alienação de bens por parte da Associação;
f) Praticar os demais
atos de fiscalização e exercer as funções que lhe forem atribuídas por este
Estatuto e pelas resoluções da Assembléia Geral.
ARTIGO 25º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo primeiro: O Conselho Fiscal
se reunirá a cada três meses ordinariamente e extraordinariamente sempre que
necessário.
Parágrafo segundo: Em caso de
vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA
RECEITA
ARTIGO 26º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA será
constituído de bens, móveis, imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices de
dívida pública e valores em moeda corrente que lhe couberem, pelos que vier a
adquirir no exercício de suas atividades, pelas contribuições de seus
associados, pelas subvenções e doações públicas, oficiais e particulares, de
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, feitas com esta
finalidade.
ARTIGO 26º -A- A receita da ASSOCIAÇÃO pode ser proveniente de
fontes de natureza filantrópica, patrimonial, mobiliária, financeira e
operacional, destinadas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, por meio de taxas, permutas, investimentos,
aplicações, doações, reembolsos de despesas, ressarcimentos, usufruto,
concessões, rendas eventuais ou permanentes, instituídas por terceiros e
assemelhados, proporcionados por convênios, contratos ou termos de parceria,
desde que não impliquem em subordinação a compromissos ou interesses
conflitantes com suas finalidades.
ARTIGO 26º -B- O patrimônio e a
receita da ASSOCIAÇÃO só poderão
ser utilizados na consecução de suas finalidades e na sua manutenção, sendo
permitido seu arrendamento, aluguel, alienação ou doação, observadas as
exigências legais e as deste Estatuto.
Parágrafo único: É permitido à ASSOCIAÇÃO constituir reservas
patrimoniais, destinadas à consecução dos seus objetivos sociais.
ARTIGO 27º - A ASSOCIAÇÃO aplicará
suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional, integralmente no
território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais.
Parágrafo único: Os recursos
advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do município de sua
sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculada, no
âmbito do Estado concessor.
ARTIGO 28º - A ASSOCIAÇÃO não
distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do
seu patrimônio, sob nenhuma forma.
ARTIGO 29º - A ASSOCIAÇÃO aplicará as subvenções e
doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
ARTIGO 30º - Em caso de dissolução ou extinção, eventual
patrimônio remanescente, seus bens, doações e excedentes financeiros
decorrentes de suas atividades serão destinados à Entidade congênere, dotada de
personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São
Paulo, preferencialmente no Município de origem, e registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, sendo que na inexistência desta, a uma
Entidade Pública.
ARTIGO 31º - A ASSOCIAÇÃO
não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de
indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter
beneficente de assistência social.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
ARTIGO 32º - A ASSOCIAÇÃO
NOSSA SENHORA APARECIDA, caso se torne impossível a continuação de suas
atividades, somente poderá ser dissolvida
por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
esse fim.
ARTIGO 33º - O presente Estatuto poderá ser reformado, no
todo ou em parte, em qualquer tempo, em Assembléia Geral,
especialmente convocada para esse fim, por decisão tomada pela maioria absoluta
dos associados em
Primeira Convocação, ou pela maioria simples dos Associados
presentes em
Segunda Convocação, com quorum mínimo de 2/3 dos membros da
Diretoria, seguindo-se e obedecendo-se as disposições contidas nos artigos
10º-B e 11º, do Título I (da Assembléia Geral), Capítulo III (da Administração
e sua Constituição Orgânica), deste Estatuto, e entrará em vigor na data de seu
registro em cartório.
ARTIGO 34º - O exercício social compreenderá o período de
01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
ARTIGO 35º - Os casos omissos no presente estatuto serão
resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Registrado no Livro de Atas da Associação
Nossa Senhora Aparecida, de nº 01, fls. 01
vº a 07 vº.